A fraude à lei, se já era uma prática socialmente aceite no nosso país, parece agora também ter encontrado uma fonte de legitimação (e de promoção) institucional, em algumas organizações associativas portuguesas.
A associção dos empresários da noite da zona histórica do Porto (ABZHP) vai propor aos seus associados a conversão dos seus estabelecimentos comerciais em associações culturais e recreativas, como meio de contornar as limitações da lei do tabaco. Por sua vez, a associação das famílias numerosas (APFN) tem vindo, nos últimos tempos, a difundir a ideia de que o divórcio é fiscalmente compensador. Outros exemplos haveria para ilustrar a nossa vocação escapista (desde a supersónica atribuição da nacionalidade portuguesa ao Deco para poder integrar a Selecção à oportuna perna (ou braço?) engessada do deputado Preto), mas estes, pelo seu perfil pró-institucional, oferecem particular interesse - e gravidade. Pois se na maioria dos casos a habilidadezinha jurídico-interpretativa só funciona sob a máxima discrição, oculta na verborreia dos requerimentos e escudada no segundo segmento da alínea tal do nº tal do artº tal, nestes casos a fraude goza de tempos promocionais na televisão e não se embaraça em sofisticações técnico-jurídicas. Se a ideia da ABZHP pega, porque não estender à Assembleia da República o estatuto de associação recreativa? Ou se é um facto que quem vive em união de facto paga menos de irs do que quem optou por casar, porque é que a APFN ainda não criou uma espécie de "pacote-divórcio", com facilidades para associados: divorciar e poupar só na APFN!
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