Um médico condenado em 2007 por ter lesado o Estado em 4 milhões de euros, através de um esquema fraudelento de falsificação de receitas, foi contratado pelo Ministério da Saúde para dar consultas num centro de saúde de Paços de Ferreira.
A contratação obteve os pareceres positivos da Ordem dos Médicos e dos Serviços Prisionais, que, em homenagem a imperativos de reinserção social (ou de carestia de clínicos, como se queira ler), reconheceram ao clínico a idoneidade para o exercício da medicina - e, por maioria de razão, para os correspondentes actos auxiliares, como sejam emitir receitas ou prescrever a realização de exames clínicos - eventualmente comparticipáveis pela ADSE.
Mas se, como diz o povo, a cavalo dado não se olha o dente, também não se pode ser preso por ter cão e por não ter. Por conseguinte, é, no mínimo, irónico que o clínico esteja a ter problemas entre os seus pares no centro de saúde onde foi colocado - não porque aqueles não lhe reconheçam a idoneidade para o exercício da profissão, mas porque este decidiu fazer uma espécie de duping profissional - prescindiu do subsídio de deslocação atribuído por lei aos clínicos residentes fora da área onde prestam serviço.
E esta, hem?!
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