É extraordinário o efeito pernicioso que o chamado "Caso Casa Pia" tem produzido na sociedadade portuguesa. Depois de atirar para o exílio (mais ou menos dourado) um ex-ministro que prometia e o primeiro-ministro que se previa; depois de ter deslustrado a fina flor da nossa diplomacia e inflamado a luta de classes no seio da nossa advocacia; de ter reduzido a modesto assalariado o Senhor Televisão e maculado muitas batas brancas da nossa medicina, a iniquidade parece estar também a inspirar os nossos casais desavindos.
Segundo o DN, em cerca de metade das acções de divórcio litigioso propostas nos tribunais portugueses, há acusações ou pelo menos insinuações de abuso sexual contra os pais.
Segundo o DN, em cerca de metade das acções de divórcio litigioso propostas nos tribunais portugueses, há acusações ou pelo menos insinuações de abuso sexual contra os pais.
Se a extensão processual do fenónemo surpreende pelo grau de banalização social que atingiu aquela tipologia de crimes - fruto (proibido) da mega-exploração mediática do caso - e a sordidez mesquinha e vil de tal conduta processual repugna até a mais embotada das consciências, é porém a dimensão ética e deontológica do fenómeno que me interpela. Pois se a experiência universal (e a imprensa cor-de-rosa internacional) demonstra que tudo vale no (des) amor e na guerra, não impõem a dignidade e a rectidão estatutariamente exigidas ao advogado no exercício da sua profissão que este, enquanto interveniente necessário e obrigatório numa acção de divórcio, deva, antes do mais, avaliar da bondade das pretensões que lhe são confiadas e recusar todas as que considere injustas e ou passíveis de constituir crime?
Meus caros, quando até o Direito e a probidade profissional a perfídia conjugal parece perverter, façamos como se conta de um juiz de antanho: fechemo-los numa sala até que se entendam!
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